| Leia o tempo: 10 atas | Notícias e Artigos |

LPL Financial LLC ("LPL") é uma empresa de corretagem de títulos com escritórios em Boca Raton, Flórida e outros lugares. É regulamentada pela Autoridade Reguladora da Indústria Financeira ("FINRA"). A LPL ofereceu e vendeu aos Demandantes os investimentos em questão nesta arbitragem, ou seja, os Fideicomissos de Investimento Imobiliário não negociados e as Empresas de Desenvolvimento de Negócios através da Scott Lanza ("Sr. Lanza") uma pessoa física registrada na FINRA como "Membro Associado" da LPL. A firma de corretagem LPL foi processada porque é responsável vicariamente pelos atos, omissões e outras faltas descritas mais detalhadamente neste documento.

Quem é Scott Lanza?

Scott Lanza é um agente de títulos registrado e consultor de investimentos. Durante seus 25 anos de carreira, ele trabalhou com seis diferentes empresas de corretagem de ações e consultoria de investimentos. Durante o período relevante, de 2014 a 2019, Scott Lanza trabalhou oficialmente com a LPL, em seus escritórios localizados em Boca Raton. Durante o mesmo período, ele também tinha escritórios em Stonegate Financial, um banco que estava localizado em Júpiter, Flórida. O banco os mantinha como seu gerente de riqueza financeira. Curiosamente, não há menção a isso em seu relatório BrokerCheck como uma atividade comercial externa ou escritório onde ele fazia negócios de LPL. Scott Lanza é atualmente um representante registrado do IFP Securities, LLC em Boca Raton, Flórida. Até hoje, aos clientes, apresentaram duas reclamações de clientes contra Scott Lanza, uma reclamação alegava negligência, violação do dever fiduciário e quebra de contrato em conexão com uma conta de consultoria que foi liquidada por $70.000. A outra reclamação contra a LPL pela suposta má conduta da Scott Lanza é descrita abaixo.

Um resumo das alegações contra a LPL pela alegada má conduta de Scott Lanza

A arbitragem mais recente surge de uma série de supostas recomendações explícitas e inadequadas de um consultor financeiro da LPL, Sr. Lanza, que os Requerentes compram e depois mantêm Fideicomissos de Investimento Imobiliário ("REITs") e Empresas de Desenvolvimento de Negócios ("BDCs") nas contas de aposentadoria individual da LPL dos Requerentes. Como resultado, as contas de aposentadoria dos Requerentes estavam supostamente excessivamente concentradas em títulos ilíquidos de risco quando qualquer assessor financeiro razoável saberia que tal era uma recomendação inadequada à luz do fato de que os Requerentes eventualmente precisariam fazer as Distribuições Mínimas Requeridas ("RMDs") de suas contas de aposentadoria individuais. A concentração excessiva em títulos REIT e BDC tornou as contas altamente especulativas e inconsistentes com os objetivos de investimento "conservadores" e de "baixo risco" dos Requerentes.

O Demandado, direta e indiretamente através do Sr. Lanza, também supostamente divulgou informações falsas e enganosas aos Demandantes sobre a natureza, a mecânica e os riscos de compra e de continuar a manter os REITS e BDCs que o Sr. Lanza selecionou e colocou nas contas de aposentadoria dos Demandantes. As supostas declarações do consultor financeiro da LPL sobre a natureza dos investimentos, bem como seus preços e desempenho, e a recomendação contínua de manter os valores mobiliários iludidos Os Requerentes acreditam que foram investidos em fundos que eram seguros, sólidos e podiam ser liquidados como qualquer outro investimento oferecido e vendido por corretores de valores. 

Ao fazê-lo, o Demandado através de seu representante registrado, supostamente cometeu fraude, violou seu dever fiduciário para com os Demandantes, violou seus contratos e o Código de Conduta FINRA, e foi supostamente negligente ao aconselhar os Demandantes sobre como salvaguardar seu capital de investimento. O demandado, supostamente negligente, não supervisionou seus funcionários em conexão com a administração das contas de aposentadoria dos Demandantes. O Demandado, através de seu representante registrado, supostamente escondeu de forma fraudulenta a má conduta. Como resultado da má conduta do Demandado e de seu representante registrado, os Demandantes sofreram danos substanciais em um valor a ser determinado na audiência final da arbitragem.

Os Fatos Relevantes

Os Requerentes são marido e mulher e quase aposentados. Eles ainda estão empregados no negócio da família. Por muitos anos, eles tiveram uma relação bancária com a Stonegate Financial em Júpiter, Flórida. Seu funcionário bancário Stonegate apresentou os Requerentes ao Sr. Lanza como chefe do departamento de administração do patrimônio financeiro do banco para discutir a administração dos investimentos da conta de aposentadoria dos Requerentes. 

Pouco depois de se encontrarem com o Sr. Lanza, os requerentes concordaram em dar-lhe acesso às suas contas de aposentadoria com o objetivo de aconselhá-los e administrá-los; os requerentes assinaram formulários indicando o Sr. Lanza como seu "Corretor de Registros". Ao longo de muitos meses, o Sr. Lanza, baseado na reputação de Stonegate, ganhou pessoalmente a confiança dos Requerentes, e eventualmente os persuadiu a transferir seus ativos do plano de aposentadoria 401K para as Contas Individuais de Aposentadoria ("IRAs") da LPL, onde ele selecionaria, monitoraria e administraria os investimentos que fizesse para eles.

O Sr. Lanza abriu as contas de aposentadoria LPL para os Requerentes e supostamente procedeu aos investimentos nos fundos que ele lhes garantiu serem investimentos seguros e consistentes com o mantra dos Requerentes: "Eu não me importo se eu ganho dinheiro ou não; eu só não quero perdê-lo". Na linguagem da indústria de títulos e valores mobiliários, o objetivo de investimento dos Requerentes era preservar seu capital. Não obstante, em dezembro de 2014 e janeiro de 2015, o Sr. Lanza procedeu ao investimento de $385.000 dos ativos dos Demandantes transferidos de seu plano de aposentadoria 401K em REITs e BDCs, que representavam aproximadamente 75% dos ativos em suas contas de aposentadoria, respectivamente. Não houve nenhuma explicação detalhada sobre a natureza, mecânica ou riscos de qualquer dos investimentos que ele adquiriu para eles. Os Requerentes só receberam formulários para assinar e retornar sem revelar a verdadeira natureza, mecânica ou riscos dos investimentos, particularmente o risco de liquidez e seu conflito de interesses pessoal na seleção e compra de investimentos que lhe renderiam o maior valor de comissões. O Sr. Lanza pegou seus cheques e os investimentos foram feitos com a garantia do Sr. Lanza de que ele havia selecionado os melhores investimentos para os Reclamantes.

Muitos meses depois, os requerentes tomaram conhecimento de um ligeiro declínio em um de seus investimentos e contataram o Sr. Lanza, que explicou o preço mais baixo relacionado aos empréstimos garantidos sênior sendo reajustado para empréstimos secundários vinculados ao setor de energia. Ele disse, relativamente falando, que era apenas um pequeno declínio que seria recuperado quando os empréstimos "com um valor nominal e um vencimento" fossem reapreçados no mercado. Além disso, que a renda gerada e sendo reinvestida a preços mais baixos estava diminuindo em média sua base de custos. O Sr. Lanza supostamente assegurou aos requerentes que era apenas um declínio temporário, que havia acontecido no passado, e "que os ressaltos podem ser bastante acentuados e são algo a não perder". O Sr. Lanza supostamente encorajou os Requerentes a serem pacientes e esperarem pelo ressalto.

Em ou por volta de novembro de 2015 e continuando até novembro de 2017, o Sr. Lanza supostamente fez continuamente declarações falsas e enganosas aos requerentes sobre não apenas a natureza dos investimentos do REIT e BDC, mas o valor de mercado e os retornos desses investimentos. De fato, durante um período de tempo a LPL se referiu aos REITs e BDCs como ações e não como investimentos alternativos em suas declarações de conta. Não havia indicação de que os investimentos fossem ilíquidos e não pudessem ser vendidos a preços próximos ou próximos aos preços informados. Durante todo esse período, o Sr. Lanza supostamente fez recomendações explícitas e inadequadas de que os Requerentes detinham esses investimentos. O Sr. Lanza supostamente fez suas declarações falsas e enganosas e recomendações inadequadas para dissuadir os reclamantes de fazer qualquer tentativa de venda e descobrir que estavam detendo investimentos ilíquidos com um valor de mercado e retornos muito menores do que o Sr. Lanza relatou.

Quando os reclamantes questionavam o Sr. Lanza sobre seus investimentos, eles alegadamente sempre recebiam declarações positivas, tranquilizadoras e de defesa, destinadas a fazer com que os reclamantes não tomassem nenhuma providência e segurassem seus investimentos. Por exemplo, disse o Sr. Lanza: "os investimentos estão em terreno estável, especialmente o fundo de energia, que continua a se recuperar, portanto não há mudanças necessárias", implicando que as mudanças poderiam ter sido feitas, se necessário, quando ele sabia o contrário. Mais tarde, o Sr. Lanza escreveu: "Anexei seus números de desempenho YTD...quase 3,25%, portanto no caminho certo por cerca de 6% ano, e seu retorno de 1 ano é superior a 12%, mas esse grande número se deveu principalmente à recuperação na Energy & Europe. Eu espero alguma volatilidade aqui antes do fim do verão, mas nada que precisemos fazer ajustes, já que suas contas já estão bem definidas defensivamente". Já em outubro de 2017, o Sr. Lanza estava alegadamente dizendo aos requerentes que "os 5% que você está abaixo agora são mínimos e estão sendo recuperados a cada mês à medida que suas distribuições reinvestem de novo no fundo" e "portanto, eu recomendaria uma estratégia de "esperar e ver" até que ele fique acima da água em algum momento do próximo ano".

Os reclamantes alegadamente confiaram nas declarações falsas e enganosas do Sr. Lanza e em recomendações inadequadas e outros maus conselhos de investimento até algum momento em dezembro de 2017, quando a LPL reatribuiu as contas de aposentadoria dos reclamantes a outro conselheiro. Posteriormente, lenta mas seguramente, os Requerentes souberam que foram enganados pelo Sr. Lanza. Não foi até 2018 que os Requerentes descobriram que não só não havia mercado para os títulos, mas que outras corretoras nem mesmo os aceitavam ou mantinham em contas. Neste ponto, os reclamantes ficaram preocupados com sua capacidade de fazer seus RMDs e cumprir com a lei tributária no futuro.

No final de 2018, os requerentes começaram a procurar uma forma de vender seus REITs e BDCs para mitigar seus danos. Até o momento, eles só foram parcialmente bem-sucedidos na venda de alguns dos REITs através de um lento processo de resgate e ofertas de licitação de terceiros. Os demandantes estão buscando não apenas danos do Respondente sobre os investimentos que conseguiram vender, mas uma rescisão ou uma medida de rescisão de danos com juros acumulados à taxa legal sobre o preço total de compra a partir da data de compra dos investimentos.

A alegada má conduta da LPL e de Scott Lanza

Os REITs e BDCs não eram investimentos seguros, conservadores ou de baixo risco

Os requerentes não tinham nenhuma experiência com REITs e BDCs antes de serem apresentados ao Sr. Lanza por seu banqueiro. Durante todo o relacionamento da conta LPL dos reclamantes, o Sr. Lanza supostamente deturpou os REITs e BDCs como "seguros", "conservadores" e "fundos" de "baixo risco". Ao contrário das alegadas representações do Sr. Lanza, os REITs e BDCs não eram "seguros", não eram "conservadores" e certamente não eram investimentos que produziam renda de "baixo risco". Eles não eram "fundos". E definitivamente não eram "consistentes com a preservação do capital".

Sr. Lanza Contas de Reclamantes Superconcentradas com REITs e BDCs

A LPL e seu agente, Sr. Lanza, supostamente sabiam ou deveriam saber que os REITs e BDCs não eram investimentos adequados para as contas de aposentadoria dos Requerentes. As recomendações "explícitas" que o Sr. Lanza alega que os Requerentes compram e detêm uma posição concentrada (75%) são recomendações "inadequadas". O requerido e seu representante registrado, Sr. Lanza, supostamente sabiam ou deveriam saber que você "não coloca todos os seus ovos em uma cesta".[1] e eles certamente sabiam ou deveriam saber que você não investe 75% dos ativos de qualquer investidor em títulos "ilíquidos" em qualquer conta de aposentadoria. Entretanto, o consultor financeiro da LPL supostamente ignorou os princípios de boa alocação e diversificação de ativos nas contas de aposentadoria dos Requerentes. Os reclamantes confiaram e confiaram no Sr. Lanza para aconselhamento de investimento e supostamente fizeram exatamente o que ele recomendou.

As regras e normas do setor de cuidados profissionais foram violadas

O padrão fiduciário imposto pela lei da Flórida se aplica igualmente a todo o relacionamento do consultor financeiro e do corretor-dealer com seus clientes atuais e potenciais, impondo ao corretor-dealer e seus agentes os mesmos deveres que foram considerados impostos aos consultores de investimento em outras jurisdições, tais como o "dever afirmativo de 'máxima boa-fé, e divulgação completa e justa de todos os fatos materiais', bem como uma obrigação afirmativa de 'empregar cuidado razoável para evitar conflitos de interesse e enganosos'" seus clientes e clientes potenciais. Através de seu representante registrado, o Demandado violou muitos de seus deveres fiduciários para com os Demandantes.

Além disso, as recomendações do consultor financeiro da LPL também violaram as Regras de Conduta da FINRA 2110, 2111 (f/k/a 2310) e 2120, que afirmam:

2110. Normas de Honra Comercial e Princípios de Comércio

Um membro, na condução de seus negócios, deve observar altos padrões de honra comercial e princípios justos e equitativos de comércio.

2111. Adequação

(a) Um membro ou pessoa associada deve ter uma base razoável para acreditar que uma transação ou estratégia de investimento recomendada envolvendo um título ou valores mobiliários é adequada para o cliente, com base nas informações obtidas através da diligência razoável do membro ou pessoa associada para verificar o perfil de investimento do cliente. O perfil de investimento de um cliente inclui, mas não está limitado à idade do cliente, outros investimentos, situação e necessidades financeiras, situação fiscal, objetivos de investimento, experiência de investimento, horizonte de tempo de investimento, necessidades de liquidez, tolerância ao risco e qualquer outra informação que o cliente possa revelar ao membro ou pessoa associada em conexão com tal recomendação.

                                                                          * * *

2120. Uso de Dispositivos Manipuladores, Enganosos ou Outros Fraudulentos

Nenhum membro deverá efetuar qualquer transação ou induzir a compra ou venda de qualquer segurança por meio de qualquer dispositivo ou artifício manipulador, enganoso ou outro artifício fraudulento.

Neste caso, as alegadas deturpações e declarações enganosas contínuas feitas pelo Sr. Lanza sobre suas recomendações foram uma clara violação da regra de adequação da FINRA, que tem sido aplicada há muito tempo para "investimentos" e "estratégias de investimento" recomendadas, incluindo recomendações explícitas de "retenção".[2]

O Sr. Lanza alega que os REITs e BDCs foram erroneamente apresentados como investimentos "seguros", "conservadores" e/ou de "baixo risco" e adequados para as contas de aposentadoria dos Requerentes. Ao contrário das alegadas deturpações do Sr. Lanza, os riscos de concentração e iliquidez nas contas de aposentadoria dos Requerentes eram os mais altos e inadequados para a tolerância ao risco de aposentadoria, horizonte de tempo e objetivos de investimento dos Requerentes. Além disso, ao oferecer apenas a mais alta comissão "ilíquida" de investimentos aos Requerentes para suas contas de aposentadoria, o Sr. Lanza alegadamente não apenas fez recomendações "inadequadas", mas agiu em "conflito" direto com os "melhores interesses" de seus clientes. Assim, as supostas ações negligentes, má conduta e omissões do consultor financeiro da LPL não só violaram os padrões de honra comercial e os princípios de comércio da FINRA, mas também incluíram o uso de dispositivos manipuladores, enganosos e fraudulentos.

LPL falhou na supervisão de Scott Lanza e na proteção dos reclamantes contra abusos na prática de vendas

De acordo com a regra FINRA 3010, a LPL foi obrigada a projetar e implementar um sistema razoável de supervisão para assegurar o cumprimento das leis federais e da Flórida, bem como as regras de conduta da FINRA e suas próprias políticas e procedimentos. A LPL supostamente sabia que os REITs e BDCs eram apenas adequados como uma pequena parte de uma carteira diversificada para alguns investidores. Ela tinha políticas, procedimentos e sistemas de computador em vigor para detectar concentrações excessivas de títulos por emissor, produto, localização geográfica, etc., mas alegadamente não os implementou quando se tratou da quantidade excessiva de REITs e BDCs nas contas de aposentadoria dos Requerentes. Contudo, de acordo com as alegações dos Requerentes, em nenhum momento o pessoal de supervisão ou de conformidade questionou a concentração excessiva dos títulos ilíquidos nas contas de aposentadoria dos Requerentes. Além disso, a LPL supostamente não tomou nenhuma ação corretiva para revelar e conter adequadamente o fluxo de informações errôneas sobre os investimentos para os Demandantes e outros clientes.

A LPL é responsável por Scott Lanza e sua suposta má conduta   

A LPL é supostamente responsável por suas próprias infrações e é responsável vicariamente pelos atos negligentes e omissões do Sr. Lanza e outros funcionários, agentes, representantes registrados ou pessoas associadas que se envolveram na má conduta aqui descrita sob a doutrina da resposta superior e/ou princípios de agência real, aparente e implícita. Especificamente, o Representado é alegadamente responsável pela suposta disseminação contínua de informações falsas e enganosas do Sr. Lanza e pela má administração das contas de aposentadoria dos Requerentes, recomendando que os Requerentes comprem e depois mantenham uma carteira excessivamente concentrada e inadequada de REITs e BDCs em suas contas de aposentadoria. A LPL também é diretamente responsável pela suposta falta de supervisão de seus consultores financeiros e outros agentes que gerenciavam as contas de aposentadoria dos Requerentes. Se o Demandado e seus funcionários tivessem recomendado e aderido a uma estratégia de investimento diversificada de títulos adequados e líquidos, os Demandantes supostamente não teriam sido prejudicados. Os reclamantes alegam que o Demandado violou e/ou é vicariamente responsável pela fraude de direito comum do Sr. Lanza, fraude construtiva, deturpação negligente, violação do dever fiduciário, violação de contrato, violação das Regras de Conduta FINRA, gestão negligente, supervisão negligente de seus funcionários e ocultação fraudulenta da má conduta.


[1] Na verdade, foi determinado que 91.5% do desempenho de uma carteira é um resultado direto da alocação de ativos, enquanto apenas 6,7% do desempenho está ligado à seleção de segurança e apenas 1,7% ao timing do mercado. Esta informação é retirada de um artigo histórico de 1991 de Gary Brinson, Brian D. Singer e Gilbert Beebower, "Determinants of Portfolio Performance II: An Update", no qual foi mostrado que a alocação de ativos representa 91,5% do desempenho de uma carteira, contra apenas 6,7% para a seleção de títulos e apenas 1,7% para o market timing. Financial Analysts Journal, maio/junho de 1991.

[2] A frase "estratégia de investimento envolvendo um título ou valores mobiliários" utilizada nesta Regra deve ser interpretada de forma ampla e incluiria, entre outras coisas, uma recomendação explícita para deter um título ou valores mobiliários.

Foto do autor

Robert Wayne Pearce

Robert Wayne Pearce of The Law Offices of Robert Wayne Pearce, P.A. has been a trial attorney for more than 40 years and has helped recover over $170 million dollars for his clients. During that time, he developed a well-respected and highly accomplished legal career representing investors and brokers in disputes with one another and the government and industry regulators. To speak with Attorney Pearce, call (800) 732-2889 or Contact Us online for a FREE INITIAL CONSULTATION with Attorney Pearce about your case.

Avalie este posto

1 estrela2 Estrelas3 Estrelas4 Estrelas5 Estrelas
Carregando...