PRÊMIO
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS FINRA
Na Questão da Arbitragem entre:
Nomes dos Requerentes Número do Processo: 09-02697
Gerald J. Kazma Revocable Trust
Amzak Capital Management, LLC
Nomes dos Respondentes do Site de Audiência: Boca Raton, Flórida
Citigroup Global Markets, Inc. f/k/a Citicorp
Serviços de investimento
Citigroup Alternative Investments, LLC
Natureza da Disputa: Cliente vs. Membro e Não Membro.
REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
Para Gerald J. Kazma Revocable Trust ("Kazma") e Amzak Capital Management, LLC ("ACM"), doravante referidos coletivamente como "Demandantes": Robert Wayne Pearce, Esq., Robert Wayne Pearce, P.A., Boca Raton, Flórida.
Para Citigroup Global Markets, Inc. f/k/a Citicorp Investment Services ("CGM") e Citigroup Alternative Investments, LLC ("CAI"), doravante referidos coletivamente como "Respondents": Jason M. Fedo, Esq., Greenberg Traurig, P.A., West Palm Beach, Flórida.
INFORMAÇÕES SOBRE O CASO
Declaração de reivindicação apresentada em ou sobre: 11 de maio de 2009.
O reclamante Kazma assinou o Acordo de Submissão: 29 de maio de 2009.
O reclamante ACM assinou o Contrato de Submissão: 29 de maio de 2009.
Declaração de resposta arquivada pelos Respondentes em ou sobre: 5 de agosto de 2009.
O requerido CGM assinou o Contrato de Submissão: 18 de junho de 2009.
O Representado CAI assinou o Contrato de Submissão: 19 de julho de 2010.
Moção de ação corretiva dos réus baseada na Spoliation of Evidence dos Requerentes
("Moção para ação corretiva") apresentada em ou sobre: 1º de julho de 2010.
SUMÁRIO DO CASO
Os reclamantes afirmaram as seguintes causas de ação: 1) violação do dever fiduciário; 2) fraude de direito comum; 3) deturpação negligente; 4) gestão negligente; 5) supervisão negligente; e, 6) violação de contrato. As causas de ação referem-se à compra nas contas dos Demandantes da ASTA Três Séries 2006-1 e ASTA Cinco Séries 2007-1A.
A menos que especificamente admitidos em sua resposta, os Representados negaram as alegações feitas na Declaração de Alegação e afirmaram várias defesas afirmativas.
ALÍVIO SOLICITADO
Os requerentes solicitaram: 1) danos compensatórios superiores a US$ 4.000.000,00; 2) juros à taxa legal; 3) custos deste processo; 4) danos punitivos; e, 5) outras medidas que os árbitros abaixo assinados (o "Painel") consideraram justas e adequadas.
Os Demandados solicitaram que a Declaração de Reivindicação fosse indeferida, com prejuízo, e que os custos associados a esta arbitragem fossem avaliados contra os Demandantes.
OUTRAS QUESTÕES CONSIDERADAS E DECIDIDAS
Os árbitros reconhecem que leram as peças processuais e outros materiais apresentados pelas partes.
Durante a audiência probatória, o Painel ouviu a argumentação sobre a Moção de Ação Corretiva dos Representados. O Painel negou a moção.
Durante a audiência probatória e no encerramento do processo dos Requerentes, os Requeridos solicitaram a demissão da Declaração de Reivindicação alegando que os Requerentes não conseguiram provar seu caso. Os Requeridos se opuseram à moção. Seguindo a argumentação do advogado, o Painel negou a moção.
As partes concordaram que o Prêmio neste assunto pode ser executado em cópias do condado ou que um Prêmio escrito à mão e assinado pode ser inscrito.
PRÊMIO
Após considerar as alegações, o testemunho e as provas apresentadas na audiência, o Painel decidiu de forma completa e final sobre as questões submetidas para determinação, como a seguir:
Os réus são responsáveis, conjunta e solidariamente, por gestão negligente e supervisão negligente e deverão pagar ao Demandante Kazma indenização compensatória no valor de US$ 908.648,00, juros pré-julgamento especificamente negados.
Os réus são responsáveis, conjunta e solidariamente, por gestão negligente e supervisão negligente e devem pagar ao Demandante ACM danos compensatórios no valor de US$ 908.648,00, juros pré-julgamento especificamente negados.
Todo e qualquer pedido de indenização não especificamente endereçado aqui, incluindo o pedido de indenização por danos punitivos, é negado.
PREÇOS
De acordo com o Código de Procedimento de Arbitragem, são cobradas as seguintes taxas:
TAXAS DE PREENCHIMENTO
A FINRA Dispute Resolution cobrou uma taxa* para cada reclamação:
taxa inicial de apresentação de reclamações = $1.800,00
*A taxa de apresentação é composta de uma parte não reembolsável e uma parte reembolsável.
TARIFAS DOS MEMBROS
Os honorários dos membros são calculados para cada firma-membro que é parte neste processo ou para a(s) firma(s)-membro(s) que empregou(m) a(s) pessoa(s) associada(s) no momento dos eventos) que deram origem à disputa. Assim, como uma parte e firma-membro, o CGM requerido é avaliado da seguinte forma:
Sobretaxa de membro = $2.800,00
Taxa de processo de pré-aquecimento = $ 750,00
Taxa de processo auditivo = $5.000,00
TARIFAS E AVALIAÇÕES DAS SESSÕES DE AUDIÊNCIA
O Painel avaliou as taxas das sessões de audiência para cada sessão realizada. Uma sessão é qualquer reunião entre as partes e os árbitros, incluindo uma conferência pré-auditiva com os árbitros, que dura quatro (4) horas ou menos. As taxas associadas a estes procedimentos são:
Uma (1) sessão de pré-auditoria com um único árbitro @ $450,00/sessão = $ 450,00
Conferência de pré-audição: 2 de junho de 2010 1 sessão
Uma (1) sessão de pré-auditoria com o Painel @ $1.200,00/sessão = $1.200,00
Conferência de pré-audição: 14 de setembro de 2009 1 sessão
Onze (11) Sessões de audição @ $1,200.00/sessão = $13,200.00
Datas de audição: 12 de julho de 2010 2 sessões
13 de julho de 2010 2 sessões
14 de julho de 2010 2 sessões
15 de julho de 2010 3 sessões
16 de julho de 2010 2 sessões
Taxas totais da sessão auditiva = $14.850,00
O Painel avaliou $7.425,00 das taxas da sessão de audiência conjunta e solidariamente para os Requerentes.
O Painel avaliou $7.425,00 das taxas da sessão de audiência conjunta e solidariamente aos Respondentes.
Todos os saldos são pagáveis à FINRA Resolução de Disputas e são devidos no recebimento.
PAINEL DE ARBITRAGEM
Myron E. Levenson - Árbitro Público, Presidente do Conselho Administrativo
Joseph Benalt - Árbitro Público
Donald R. McGahan - Árbitro não-público
ASSINATURAS DE ÁRBITROS CONCOMITANTES
/s/
Myron E. Levenson Assinatura Data
Árbitro Público, Presidente da Mesa
/s/
Joseph Benalt Assinatura Data
Árbitro Público
/s/
Donald R. McGahan Assinatura Data
Árbitro não-público
3 de agosto de 2010
Data do serviço (Somente para uso em FINRA para resolução de disputas)