Selling Away é a venda não divulgada e não autorizada de investimentos por corretores. Se você suspeitar que seu corretor vendeu de forma inadequada produtos não aprovados pela empresa, consulte um advogado qualificado em valores mobiliários com experiência em lidar com casos de perda de investimentos causados por vendas.
Quando as corretoras estão desenvolvendo o portfólio de produtos para vender a seus clientes, elas devem passar por um processo minucioso de pesquisa de cada um deles para garantir que sejam boas opções de investimento para seus clientes. Esse processo também é conhecido como "due diligence" e destina-se à proteção dos investidores.
Os corretores têm essa responsabilidade e sabem que serão responsabilizados por suas recomendações não aprovadas por eles. A despeito da lei e das políticas internas da corretora, alguns corretores e consultores tentarão vender um produto de investimento que não tenha sido aprovado pela empresa e se envolverão na prática ilegal conhecida como "selling away".
IMPORTANTE: se você sofreu perdas de investimento devido à negligência ou aos maus-tratos de seu corretor, deve falar com um advogado especializado em vendas com experiência em casos de arbitragem da FINRA. Entre em contato com nosso escritório pelo telefone 1-800-732-2889 para agendar sua consulta gratuita.
Selling Away e FINRA
De acordo com a regra FINRA 3270 e a regra NASD 3040, nenhum corretor ou consultor financeiro pode ser empregado ou aceitar remuneração de qualquer outra pessoa por qualquer atividade comercial sem notificação por escrito e sem aprovação de seu corretor-dealer. Eles são obrigados a divulgar todas as "atividades comerciais externas" e não podem "participar" em qualquer "transação de títulos privados" sem notificação por escrito à firma e sua aprovação.
Especificamente, a Regra 3270 da FINRA, intitulada "Atividades de Negócios Externos de uma Pessoa Associada", afirma:
Nenhuma pessoa associada a um membro em qualquer capacidade registrada poderá ser empregada por, ou aceitar remuneração de, qualquer outra pessoa como resultado de qualquer atividade comercial, que não seja um investimento passivo, fora do escopo de seu relacionamento com sua firma empregadora, a menos que ele tenha fornecido aviso imediato por escrito ao membro. Tal aviso deverá ser na forma exigida pelo membro. As atividades sujeitas às exigências da Regra 3040 serão isentas desta exigência.
A FINRA f/k/a NASD há muito reconheceu que essas vendas não autorizadas são geralmente "transações de títulos privados", onde altas comissões são pagas aos corretores por empresas que não passariam por uma revisão "due diligence" e seriam adequadas para qualquer investidor ou, pior ainda, que poderiam estar envolvidas em um esquema Ponzi fraudulento. A regra 3040 intitulada "Transações de Títulos Privados de uma Pessoa Associada" estabelece:
(a) Aplicabilidade
Nenhuma pessoa associada a um membro poderá participar de qualquer forma em uma transação privada de títulos exceto em conformidade com as exigências desta Regra.
(b) Aviso por escrito
Antes de participar de qualquer transação de títulos privados, uma pessoa associada deverá fornecer uma notificação por escrito ao membro ao qual está associada descrevendo em detalhes a transação proposta e o papel proposto pela pessoa nela e declarando se recebeu ou pode receber compensação de venda em conexão com a transação; desde que, entretanto, no caso de uma série de transações relacionadas nas quais nenhuma compensação de venda tenha sido ou será recebida, uma pessoa associada possa fornecer uma única notificação por escrito.
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A FINRA declarou explicitamente que, para os propósitos da Regra 3040 da NASD, a "participação" em uma transação privada de títulos é interpretada de forma ampla para incluir uma conduta muito além da simples realização da venda, incluindo, mas não se limitando a (i) indicação de clientes; (ii) apresentação de clientes ao emissor; (iii) organização e/ou participação em reuniões entre os clientes e o emissor; ou (iv) recebimento de uma taxa de indicação ou de busca por parte do emissor.
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Nesses casos, a corretora sempre negará qualquer responsabilidade pela atividade não autorizada de seus funcionários, mas eles podem ser responsabilizados pela má conduta de seus funcionários e ser diretamente responsáveis por sua falha em supervisionar seus corretores. Esta é a razão pela qual você precisa Advogado PearceA empresa, que ajudou muitos investidores na Flórida e outros em todo o país e recuperou suas perdas devido a este tipo de má conduta. Entre em contato com nosso escritório de advocacia online ou ligue localmente para 561-338-0037 ou para o número gratuito 1-800-732-2889 para agendar sua consulta gratuita.